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LGPD, Mercado Financeiro e Responsabilidade Civil no Vazamento de Dados Pessoais

Confira 2 casos que demonstram a importância da LGPD para o mercado financeiro

Uma parceria com

Um dos principais mecanismos da LGPD é a necessidade de autorização do indivíduo para que a instituição possa realizar a utilização e o armazenamento dos dados de seus clientes. O impacto dessa adequação legal reverberou para todas as empresas, principalmente para as que lidam com uma quantidade massiva de dados.

É justamente o caso do setor financeiro, que lida com milhões de transações diariamente. O advendo da LGPD trouxe um a necessidade de atualização de contratos e da própria política de privacidade da organização para adequar a relação à nova lei. É relevante mencionar que toda instituição financeira deve seguir o disposto na LGPD.

A LGPD trouxe também a possibilidade do cliente, a qualquer momento solicitar a exclusão de seus dados dentro da organização. É um direito e uma liberdade do usuário que as empresas devem estar preparadas para atender.

Diante da importância das mudanças, é interessante analisar alguns casos práticos que versam sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras por descumprimento da LGPD:

O Banco Central do Brasil  anunciou mudanças na regra do PIX e uma das mudanças visa a aumentar o nível de responsabilidade das instituições financeiras participantes em relação às regras de segurança, impondo mais uma “barreira” para tentar conter os episódios de vazamento de dados.

Tais alterações vem justamente ao encontro da LGPD que determina as instituições a necessidade de um adequado tratamento de dados para que sejam protegidos, se isso não for feito, a instituição e as pessoas envolvidas podem ser responsabilizadas.

Outro tenso sobre a aplicabilidade da LGPD está na questão do SERASA, boa parte das reclamações na justiça estão centradas na LGPD, pois efetivação de qualquer dívida fica visível a todos no Portal do Serasa Experian e segundo muitos clientes mesmo após o devido pagamento não ocorria a atualização das informações e que isso acaba causando certo nível de constrangimento e ofende a privacidade das pessoas, assim como o direito à intimidade e honra dos titulares dos dados.

O grau de divulgação e exposição desses dados realizados pelo SERASA necessitaria inclusive do consentimento do titular dos dados conforme previsto no artigo 7º inciso I, da LGPD.  

A LGPD é uma legislação nova e como toda novidade ainda precisa ser melhor entendida pela doutrina que se divide muito em certas questões, como ao tratar da real natureza da responsabilidade civil dos agentes envolvidos no cuidado dos dados dos usuários. De mesma forma nossa jurisprudência ainda caminha lentamente para uma consolidação sobre essa questão do correto enquadramento do instituto da responsabilidade civil com a nova legislação.

Para além do mundo jurídico, a LGPD causa impactos em diversos campos da nossa vida, seja no aspecto pessoal ou profissional. Não resta outra alternativa senão buscar se atualizar cada vez mais sobre a LGPD. O mercado financeiro vive em constante evolução e se influencia por inúmeros fatores da sociedade, ter a possibilidade de atuar nesse mercado e já tendo o conhecimento da LGPD poderá certamente aumentar a oportunidade de crescimento profissional ou até mesmo receber uma nova oportunidade de trabalho. Para isso realizar um curso de LGPD e Mercado Financeiro da Future Law é uma forma maravilhosa de começar o ano saindo na frente e mesmo para quem não atua ou quer atuar no mercado financeiro, é um desafio novo e interessante.

Autores

Igor Lima
Pós-Graduando em Direitos Humanos pela Faculdade CERS. Bacharel em Direito pela Uerj.