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Navegando pela Nova Era: Desvendando a Regulamentação da Inteligência Artificial

A regulamentação da Inteligência Artificial no mercado jurídico à luz dos recentes desenvolvimentos na União Europeia.

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A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no mercado jurídico é um tema de crescente importância, especialmente à luz dos recentes desenvolvimentos na União Europeia (UE). O estabelecimento de uma normativa no setor é de suma relevância por afetar diretamente a forma como usamos a tecnologia, influenciando discussões sobre privacidade, ética, responsabilidade e direitos autorais. No entanto, é imprescindível que sejam analisadas as principais implicações existentes.  

Inicialmente, cumpre destacar que IA é um assunto complexo. Refere-se à simulação de processos de inteligência humana por sistemas de computador, o que inclui aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural e visão computacional. Existem diversos modelos da IA, cada um com suas próprias complexidades, aplicações específicas e implicações éticas. Diante disso, IA é um campo diversificado e que está em constante mudança. A própria robustez do tema torna a regulamentação um grande desafio. Isso porque é necessário compatibilizar o uso responsável de sistemas de IA e a proteção aos direitos dos envolvidos com a importância do desenvolvimento da inovação e tecnologia. Não há um consenso global com relação à metodologia aplicável para regulamentação da IA. É importante considerar que cada país possui as suas próprias particularidades éticas, econômicas, políticas e sociais o que torna difícil a adoção de um paradigma. A ausência de uma articulação regulatória pode resultar em entraves à inovação e ao próprio crescimento.

Observa-se, ainda, a celeridade na mudança da tecnologia aplicável em IA. Um exemplo disso é o próprio ChatGPT. O modelo de linguagem GPT (Generative Pre-trained Transformer) da OpenAI, conhecido como ChatGPT, já passou por várias versões tecnológicas, quais sejam, o GPT, GPT-2, GPT-3 e agora o GPT-4. Para cada modelo são trazidas novas funcionalidades, com aprimoramentos e maior capacidade de geração da linguagem. A partir disso, surgem novos desafios. Por conseguinte, existe uma dificuldade de a regulamentação acompanhar a celeridade da inovação e das novas discussões a serem geradas, tornando alta a chance das normas rapidamente se tornarem obsoletas e inaplicáveis. Em suma, existe uma complexidade para criação de uma regulamentação eficaz para IA considerando tanto as necessidades e evoluções tecnológicas quanto as implicações sociais, éticas e legais.

A União Europeia tem sido pioneira na definição de diretrizes para o uso e o desenvolvimento de IA. No dia 09 de dezembro de 2023, os negociadores do Parlamento Europeu e a Presidência do Conselho chegaram a um acordo sobre a versão final daquela que se afirma ser a primeira regulamentação jurídica abrangente do mundo em matéria de Inteligência Artificial, o European Union Artificial Intelligence Act (EU AI Act) . A normativa prevê a classificação de sistemas de IA com base em risco, proibindo a implantação de sistemas que representem um risco inaceitável na UE. Ademais, enfatiza a transparência, segurança, proteção de dados e não discriminação. O acordo estabelece que a lei deverá ser aplicada dois anos após a sua entrada em vigor. Vale destacar que ainda estão sendo finalizados alguns detalhes da regulamentação, sendo provável que o EU AI Act entre em vigor em 2026. [1]

O panorama global apresenta diferentes estratégias. A União Europeia prioriza a regulamentação específica. Por outro lado, os Estados Unidos têm adotado uma abordagem descentralizada com adaptações locais ao prever diretrizes para as agências federais. A China, por sua vez, tem priorizado a transparência e acesso à informação, estabelecendo obrigações consideráveis para os prestadores de serviços, incluindo, monitoramento de informações, classificação e fornecimento de dados. Também é importante destacar que em maio de 2023, o G7, grupo composto pelas sete maiores economias globais, divulgou o “Processo de IA de Hiroshima (Hiroshima AI Process)”. Trata-se de fórum dedicado ao uso da inteligência artificial, com o objetivo de desenvolver um conjunto de políticas abrangentes, envolvendo princípios norteadores, análise de riscos e código de conduta internacional para organizações que desenvolvam sistemas avançados de IA . [2]

No Brasil, ganha destaque o Projeto de Lei nº 2.338/2023, proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que visa estabelecer um marco regulatório para o uso da IA no país [3] . O projeto aborda tópicos como a proteção dos direitos fundamentais atrelados à privacidade e proteção de dados, ferramentas de governança, responsabilidade civil e medidas contra vieses discriminatórios. Teve como base as diretrizes da União Europeia, contudo, não aborda de forma satisfatória a realidade brasileira nem considera os benefícios da IA, o que pode trazer restrições ao uso e aprimoramento da tecnologia no país.

De fato, o benchmarking internacional auxilia na orientação com relação às abordagens existentes. No entanto, é de suma importância que o Brasil analise efetivamente a compatibilização dos modelos adotados com a sua realidade. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 possui como fonte de inspiração o AI Act. No entanto, é relevante avaliar se um modelo de abordagem setorial não faz mais sentido em nossa realidade, uma vez que já existem certos setores da economia altamente regulamentados.


[1] BRUDER, Ana Hadnes. EU AI Act: European Parliament andCouncil Reach Agreement. Disponível em: < EU AI Act: European Parliament and Council ReachAgreement | Perspectives & Events | Mayer Brown>. Acesso em 12 de dezembro de 2023.
[2]G7 Leaders’ Statement on the Hiroshima AI Process. Disponível em: < G7Leaders’ Statement on the Hiroshima AI Process | Shaping Europe’s digitalfuture (europa.eu)>. Acesso em 05 de dezembro de2023.
[3]Disponível em: <PL2338/2023 - Senado Federal>. Acesso em 04 de dezembro de2023.

Autores

Ana Couto
Co-CEO no Sem Processo