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Você sabe qual a função dos cookies na política de privacidade?

Entenda as mudanças dos cookies e política de privacidade com a LGPD.

Uma parceria com

“Aceita cookies? Ao aceitar, você concorda com a nossa política de privacidade.” Quem nunca leu essa frase enquanto visitava sites dos mais variados tipos? Basicamente todas as grandes empresas já utilizam o aviso na entrada de sua página: desde sites de notícia a e-commerces. Mas a questão é que não são todas as pessoas que sabem exatamente a função dos cookies, e é isso que vamos explicar aqui.

Os cookies nada mais são que pequenos arquivos de armazenamento de dados. Com eles, é possível armazenar no navegador várias informações sobre o usuário, como login e comportamentos tomados no site.

Na realidade, existem duas funções principais na utilização dos cookies. A primeira é a possibilidade de memorização dos dados do usuário, com o objetivo de facilitar sua navegabilidade na internet. Ou seja, quando você aceita os cookies de um site, seus dados como login, senha, tempo de acesso na página e idioma selecionado ficam salvos para uma próxima visita.

Outra funcionalidade do cookie é a de identificar seus passos e preferências de determinados produtos ou temas. Vou explicar: sabe quando você pesquisa por “carros populares à venda” e logo depois aparecem dezenas de anúncios parecidos com a sua busca pela internet? Essa publicidade segmentada é conhecida como remarketing e só é possível graças ao armazenamento de dados.

Além das funcionalidades dos cookies, você sabia que existe mais de um tipo de arquivo de armazenamento? Confira abaixo as principais classificações de cookies:

Relacionado ao proprietário

Quando o assunto é origem dos dados, existem dois grupos de cookies: os do tipo primário, que são administrados pela própria empresa; e os terciários, que oferecem captações de dados que não são gerenciados pela própria empresa.

Relacionado à duração do cookie

Poucos sabem disso, mas nem todos os cookies atuam a longo prazo na internet. Sim, existem os cookies chamados de “persistentes”, que são aqueles que coletam dados dos usuários por mais tempo. Mas também existem os cookies “de sessão”, que só ficam ativos no momento do navegador aberto, ou seja, de forma temporária.

Agora que você já entendeu um pouco para que servem os cookies e seus vários tipos, quero te fazer uma pergunta: por que só agora os assuntos de política de privacidade e utilização dos cookies ganharam holofotes?

Como você viu, os cookies estão estreitamente ligados à discussão sobre proteção e violação de dados pessoais. E voltamos ao que conversamos no começo desse conteúdo: você agora também recebe mensagens de aviso de utilização de cookies em sites que você frequenta? Outra pergunta: você já tinha visto esses avisos antes?

Provavelmente, não. E aí é que está o pulo do gato: com a Lei Geral de Proteção de Dados, um dos requisitos para a captação de informações obtidas através de cookies, é o de comunicar de forma transparente ao usuário a utilização desses dados. Por isso, também é muito importante que você acesse a política de privacidade dos seus sites preferidos para entender melhor como eles lidam com os dados pessoais dos seus usuários.

Com a lei em vigor, se tornou extremamente relevante essa comunicação mais aberta sobre o porquê de seus dados estarem sendo fisgados. A LGPD foi criada justamente para tirar o status de “terra sem lei” do universo dos dados e regulamentar a utilização das informações pessoais.

Agora me diz você: você tem o hábito de aceitar ou rejeitar o uso de cookies enquanto acessa um site?

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema e quer se aprofundar nos aspectos jurídicos do assunto, o curso LGPD na Prática traz todo o panorama da nova legislação e as formas inéditas e mais fiscalizadas de tratamento de dados.

Acesse o link abaixo e conheça o curso:

Autores

Raíssa Amaral
Copywriter na Future Law